Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de uma extensa lista de produtos e embalagens comercializadas na cidade de São Paulo serão agora responsáveis por descartar ou reaproveitar os materiais de forma mais sustentável.

Para atender a Lei Municipal 17.471/2020, que entra em vigor em 30 de dezembro, empresas de diversos segmentos vão precisar implementar e operacionalizar, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor, a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado.

A legislação paulista foi desenvolvida com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010). Ao estruturar e implementar um sistema de logística reversa, empresas passam a se responsabilizar pelo retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais em benefício da preservação do meio ambiente. De acordo com especialistas do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, o procedimento ocorrerá conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso. A intenção é recuperar, até dezembro de 2024, 35% do volume, em massa, das embalagens colocadas no mercado em 2023.

As empresas que não adotarem a logística reversa poderão sofrer sanções, já que, desde 2018, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) condiciona a implementação desse procedimento para obtenção e renovação das licenças ambientais. O não cumprimento pode acarretar uma série de penalidades, que podem envolver advertência e multa, bem como suspensão de financiamento e benefícios fiscais.

A advogada Vitoria Carone Bellodi explica que mesmo as empresas que não possuem sede em São Paulo, mas comercializam seus produtos na cidade, também deverão adotar esse sistema. “No caso dos comerciantes e distribuidores, estes deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores dos produtos e embalagens previstos na lei”. Vitoria também alerta que, com o município adotando a lei, é previsto que o movimento leve outras cidades do Estado e do Brasil a seguir o mesmo caminho. “Sabendo de movimentações nesse sentido na Bahia, Maranhão, Porto Alegre e Mato Grosso do Sul, já estamos estudando as melhores formas para instruir as empresas”, explica.

Produtos que deverão contar com a logística reversa

Entre os produtos que deverão passar por esse processo estão agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A lei ainda prevê a implementação do sistema para embalagens de produtos que sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel e papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou com multicamadas, como de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e afins.

Também está prevista na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos. A responsabilidade compartilhada é o conjunto de ações realizadas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Além de manter o órgão municipal informado, as empresas poderão adotar soluções integradas para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa. “As soluções integradas são aquelas que contemplam outras iniciativas da cadeia produtiva e de reciclagem, como a compra de produtos ou embalagens usadas e a parceria com cooperativas e outras formas de associação de catadores”, finaliza Vitoria.