Atualmente, é muito comum vermos nos jornais, noticiários e demais meios de comunicação uma grande incidência de matérias denunciando abusos contra o meio ambiente, e, consequentemente, crimes ambientais.
Por mais que esses crimes sejam todos passíveis de punição, destaca-se que no Brasil há grande omissão das autoridades e da própria sociedade civil no tocante ao respeito e ao zelo pelo meio ambiente.
Prova disso é a falta de uma legislação específica eficiente, que de fato seja cumprida e que, verdadeiramente, coíba a realização de crimes ambientais.
No Brasil, considera-se crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e aos seus componentes( tal como fauna, flora, recursos naturais, patrimônio cultural), agressões essas que ultrapassem os limites da lei ou mesmo a conduta que ignora normas ambientais estabelecidas, mesmo que essas não venham a causar danos ao meio ambiente.
Alguns exemplos de crimes ambientais muito recorrentes no país:
- Derramamentos de óleo nos rios, mares e oceanos;
- Tráfico de animais silvestres;
- Tráfico de plantas exóticas;
- Desmatamento de áreas proibidas;
- Invasão e construção em área de preservação;
- Emissão de poluentes acima de níveis estabelecidos por lei.
Em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais (Lei número 9.605 de 13 de fevereiro de 1983), os crimes ambientais podem ser de seis tipos distintos, tais como:
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra a flora;
- Poluição;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio ambiental;
- Crimes contra a administração ambiental;
- Infrações administrativas.
Principais leis brasileiras de proteção ao meio ambiente:
- Novo Código Florestal Brasileiro: Lei nº 4771/65;
- Política Nacional do Meio Ambiente: Lei nº 6938/81;
- Lei de Crimes Ambientais – Decreto nº 3179/99;
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) – Lei nº 9985/2000;
- Lei de Biossegurança – Lei nº 111/05;
- Lei de Gestão de Florestas Públicas – Lei nº 11284/2006.