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Saiba como funciona a descaracterização de Área de Preservação Permanente (APP) da CETESB

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O embate entre o desenvolvimento das cidades e as normas ambientais tem sido tema de muitas discussões atualmente. Isso acontece especialmente porque o Ministério Público (MP) tem ajuizado inúmeras medidas que se opõem à construção de empreendimentos em regiões das capitais. Nesse contexto, destacam-se as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que estão descritas no artigo 4° do Código Florestal. Com frequência elas estão inseridas nas construções, o que impossibilita o aproveitamento completo do espaço.

Não basta apenas, porém, que a área esteja contida nos limites determinados pelo artigo acima: além disso, é pré-requisito que o local cumpra a finalidade ecológica de seu entorno. Uma APP serve para a manutenção da fauna, da flora e dos recursos hídricos de uma paisagem e, portanto, permanente garante a estabilidade geológica e o bem-estar dos seres vivos que ali se encontram.

Processo de descaracterização de APPs

Apenas órgãos ambientais como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) possuem autoridade para liberar o uso ou o desmatamento de uma APP, tanto em zonas rurais quanto em zonas urbanas. Se a entidade não abrir uma exceção, esses territórios não podem ser tocados e a exploração econômica direta está proibida.

Para entender melhor as normas ambientais, é interessante ressaltar que há outras categorias de áreas protegidas. As Unidades de Conservação (UC), por exemplo, ainda que sirvam para o mesmo propósito das APPs, preveem o aproveitamento indireto ou sustentável das áreas.

Em geral, as Áreas de Preservação Permanente visam resguardar principalmente as matas ciliares — que são conjuntos florestais próximos a corpos d’água. Essa categoria de paisagem funciona como uma proteção para os rios e reservatórios contra o acúmulo de detritos. Como consequência, a vegetação evita impactos negativos dos leitos fluviais e propicia o abastamento dos lençóis freáticos e a sobrevivência das espécies aquáticas.

Em perímetros urbanos, é muito difícil encontrar Áreas de Preservação Permanente que preservem sua finalidade original. Por causa do desenvolvimento das cidades e consolidação dessas áreas, acontece a descaracterização das APPs. Nessa situação, acaba não sendo necessário atender os limites da legislação, o que é admitido em distintas decisões da justiça.

Quando se nota a perda das funções ambientais, as limitações referentes ao Código Florestal têm suas aplicações impedidas. Afinal, quando um município se expande, é comum que os principais impactos ambientais urbanos façam com que os recursos mantidos pelas APPs passem a não existir mais. De acordo com a decisão, é possível que a construção de moradias seja paralisada e até mesmo que edificações já concluídas sejam demolidas. Por isso, é imprescindível que cada caso de descaracterização de APPs seja analisado em suas peculiaridades.

Respostas de 7

  1. Mentira isso é para dificultar o empreendimento, forçando assim o empresário a a procurar um político que libere o seu empreendimento em troca de propina.

  2. A intensa urbanização das cidades e o desrespeito ao seu Plano Diretor Participativo têm sido a principal causa da degradacão das APP’s e da natureza. A super população requer espaço para sobreviver, constituindo-se num problema ao desenvolvimento sustentável, em decorrência, sobretudo, das ganâncias e ignorâncias das pessoas.

  3. Pelo menos em São Paulo, o imenso crescimento habitacional e populacional é preocupante. Áreas antes tidas como protegidas pela lei, agora já foram ocupadas e depredadas. A seguir por esse curso, em breve, não teremos nem parques, nem mais nada nessa nossa Sampa.

  4. As pequenas e médias cidades Brasileiras foram construídas as margens de rios que eram premiados naturalmente.hoje estão mortos por falta de ação o poder publico.

  5. Não tem o que discutir…
    Área de preservação permanente APP deve ser preservada ou recuperada…
    Não podemos e nem devemos querer continuar mantendo a situação de descaracterização ou Degradação destes Espaços Legalmente Protegidos…

  6. Tenho observado que a descaracterização é intencional na grande maioria dos casos, visando a entrada da área para “investimentos imobiliários” que em nada beneficiam a maioria dos cidadãos. O proprietário passa a não fazer o manejo adequado da braquiária, por exemplo, que fica suscetível a queimadas, criminosas ou não. Recentemente isso aconteceu no bairro onde moro no município de Sorocaba-SP, onde há uma floresta, com córrego e nascentes em que os cidadãos comuns estão empenhados em conservar. Desse modo, a liberação por parte do órgão ambiental que deveria ajudar na consolidação das APPs (inclusive as de áreas urbanas) acaba por PREMIAR o infrator/desmatador, aumentando a especulação imobiliária, e diminuindo as áreas essenciais à qualidade de vida das cidades, como os topo de morro e áreas de nascentes. Lamentável.

  7. Tenho um terreno que dá frente para um córrego canalizado. Entre córrego e o terreno foi construída uma avenida. A região está totalmente antropisada.
    Tenho chance de descaracterizar a app?

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