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O embate entre o desenvolvimento das cidades e as normas ambientais tem sido tema de muitas discussões atualmente. Isso acontece especialmente porque o Ministério Público (MP) tem ajuizado inúmeras medidas que se opõem à construção de empreendimentos em regiões das capitais. Nesse contexto, destacam-se as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que estão descritas no artigo 4° do Código Florestal. Com frequência elas estão inseridas nas construções, o que impossibilita o aproveitamento completo do espaço.
Não basta apenas, porém, que a área esteja contida nos limites determinados pelo artigo acima: além disso, é pré-requisito que o local cumpra a finalidade ecológica de seu entorno. Uma APP serve para a manutenção da fauna, da flora e dos recursos hídricos de uma paisagem e, portanto, permanente garante a estabilidade geológica e o bem-estar dos seres vivos que ali se encontram.
Processo de descaracterização de APPs
Apenas órgãos ambientais como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) possuem autoridade para liberar o uso ou o desmatamento de uma APP, tanto em zonas rurais quanto em zonas urbanas. Se a entidade não abrir uma exceção, esses territórios não podem ser tocados e a exploração econômica direta está proibida.
Para entender melhor as normas ambientais, é interessante ressaltar que há outras categorias de áreas protegidas. As Unidades de Conservação (UC), por exemplo, ainda que sirvam para o mesmo propósito das APPs, preveem o aproveitamento indireto ou sustentável das áreas.
Em geral, as Áreas de Preservação Permanente visam resguardar principalmente as matas ciliares — que são conjuntos florestais próximos a corpos d’água. Essa categoria de paisagem funciona como uma proteção para os rios e reservatórios contra o acúmulo de detritos. Como consequência, a vegetação evita impactos negativos dos leitos fluviais e propicia o abastamento dos lençóis freáticos e a sobrevivência das espécies aquáticas.
Em perímetros urbanos, é muito difícil encontrar Áreas de Preservação Permanente que preservem sua finalidade original. Por causa do desenvolvimento das cidades e consolidação dessas áreas, acontece a descaracterização das APPs. Nessa situação, acaba não sendo necessário atender os limites da legislação, o que é admitido em distintas decisões da justiça.
Quando se nota a perda das funções ambientais, as limitações referentes ao Código Florestal têm suas aplicações impedidas. Afinal, quando um município se expande, é comum que os principais impactos ambientais urbanos façam com que os recursos mantidos pelas APPs passem a não existir mais. De acordo com a decisão, é possível que a construção de moradias seja paralisada e até mesmo que edificações já concluídas sejam demolidas. Por isso, é imprescindível que cada caso de descaracterização de APPs seja analisado em suas peculiaridades.