Para que possamos compreender o que é passivo ambiental e sua referente aplicação,
devemos, primeiramente, nos atentar para alguns fatos bastante comuns do dia a dia de
uma empresa ou de uma organização, assim como sua relação para com o meio
ambiente.
Como todos nós sabemos, todos os dias, dentro de uma empresa ou de uma
organização, os mais variados tipos de atividades são realizadas, tais como: utilização de
matérias primas; relação com fornecedores; venda de produtos, bens e serviços, entre
muitas outras.
Todavia, o que nem todo mundo sabe (e que as empresas fazem questão de esconder) é
que, das atividades realizadas por uma empresa há, também, via de regra, um prejuízo
para o meio ambiente, conhecido como “impacto ambiental” – fruto direto das operações
por ela realizadas.
Paralelamente, também é importante salientar que, por lei, todas as empresas são
portadoras de obrigações para com o meio ambiente, devendo prover seu equilíbrio e sua
manutenção.
Sempre que exista um impacto ambiental oriundo das atividades de uma empresa há que
ocorrer uma contrapartida por parte da mesma, com o intuito de repará-lo; no que também
é classificado como “passivo ambiental”.
O passivo ambiental pode ser compreendido como uma obrigação da empresa
relacionada aos impactos ambientais por ela causados, dado que, por lei, a empresa é a
responsável direta pelas conseqüências de suas atuações, sejam elas na sociedade ou
no meio ambiente.
Dessa forma, quando da realização de um passivo ambiental, têm a empresa que,
automaticamente, gerar investimentos de igual valor como forma de compensação aos
prejuízos por ela causados.
Esses investimentos compreendem os custos com tratamento, manipulação e adequação
da área por ela degradada. Exemplo: a despoluição de uma lagoa ou de um rio afetado
pelas atividades de uma empresa.
Outros exemplos de passivos ambientais:
- Geração de resíduos;
- Descarte incorreto de resíduos;
- Notificações;
- Multas decorrentes de infrações à legislação ambiental;
- Custos de adequação às normas, entre outros.