No Brasil, não é novidade pra ninguém que muitas de nossas estradas não apresentam as mínimas condições de segurança ou de sinalização básica, mesmo sendo o transporte de mercadorias e produtos por meio de nossas defasadas rodovias a principal forma de transporte de cargas do país.
Assim, para que o transporte de mercadorias e produtos perigosos possa ser feito com maior cuidado e segurança, é necessário que os condutores realizem um curso e possuam um certificado do mesmo.
Isso ocorre em virtude da própria composição das substâncias perigosas transportadas, dado que eventuais acidentes podem colocar em risco não somente a vida de condutores e motoristas, bem como causar prejuízos consideráveis à comunidades e ao meio ambiente.
São considerados como produtos perigosos para transporte todas as substâncias que contenham propriedades físico-químicas, tais como:
- toxidade;
- corrosividade;
- inflamabilidade;
- demais substâncias que possam causar danos à saúde das pessoas;
- qualquer tipo de substância que cause desordem;
- substâncias que tenham potencial para a destruição do meio ambiente;
- substâncias que possam provocar prejuízos ao patrimônio de terceiros.
O curso em si é denominado Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, também conhecido como MOPP, que está previsto no artigo 15 do RTPP do
CONTRAN, aprovado pelo Ministério dos Transportes.
O CONTRAN, em sua Resolução 168/04, especifica procedimentos e normas efetivas para a formação de condutores de veículos elétricos e automotores, assim como a necessidade de realização de exames, cursos de formação, expedição de documentos para habilitação, cursos de reciclagem, entre outros.
Outro fator importante do curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos é relativo a sua validade, que tem prazo de 5 (cinco) anos, sendo, ao final desse período, necessário que os condutores realizem a atualização do curso.
Vale destacar que exames de Aptidão Física e Mental também são realizados e tem também prazo de renovação que deve coincidir com o MOPP.