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Quem deseja abrir uma empresa precisa ficar atento ao licenciamento ambiental, um documento obrigatório para todas as organizações que degradem o ambiente de alguma maneira. O licenciamento também é responsável por garantir que as organizações não infrinjam leis ambientais ou prejudiquem patrimônios naturais das regiões em que estão instaladas.
A solicitação do licenciamento ambiental, porém, é feita por instituições que atuam em algum setor que age diretamente com recursos naturais. Extrações de madeira, minerais, empresas petroleiras e companhias elétricas são algumas das empresas que precisam ter o licenciamento ambiental em seu patrimônio para estarem devidamente autorizadas a atuar em sua área.
Com isso, além de deixar o poder público ciente de sua atividade, a empresa demonstra o compromisso de não degradar o meio ambiente, correndo o risco de ser multada ou até ser impedida de exercer sua atividade perante a Lei 6.938/81.
Para que o licenciamento ambiental seja emitido, a organização precisa passar por um processo. São três etapas para a empresa ter sua concessão emitida por um dos órgãos fiscalizadores do meio ambiente em âmbito municipal ou estadual. Entenda cada uma dessas fases a seguir:
Fases do licenciamento ambiental
Licença prévia
A licença prévia garante que a empresa dê continuidade no seu registro. Ele começa com o Cadastro Técnico Federal e com todas as informações de atuação, localização da empresa e a permissão para que a Diretoria Ambiental de Licenciamento do IBAMA se prontifique a fazer a análise da licença.
Caso esta licença seja aprovada, a empresa começa a dar viabilidade ao processo de licenciamento ambiental, mas não de começar a atuar. Para quem ainda vai construir um empreendimento, as obras também não devem ser iniciadas. O Relatório de Impacto Ambiental, emitido pelo próprio IBAMA, também é emitido para que todos os trâmites sejam transparentes — tanto para a empresa como para os órgãos públicos que irão autorizar sua atividade.
Licença de instalação
A etapa da instalação autoriza a instalação da empresa na região de interesse da gestão organizacional. Nesta etapa, todas as medidas de mitigação e compensação de impactos são analisadas e entregues e efetivados pelo Programa Básico Ambiental, vistoriado pelo próprio IBAMA. Caso a etapa de licença prévia seja autorizada, a empresa pode ter a licença de instalação por um período máximo de seis anos. Após esse período, é necessário atualizar o registro.
Licença de operação
Das fases de licenciamento ambiental, essa é a mais específica: mesmo que as duas etapas sejam autorizadas, a fase de operação só é aprovada se todos os programas ambientais descritos e confirmados pela empresa sejam seguidos. Ainda há também a indicação para a inclusão da organização em programas ambientais exclusivos e específicos, de acordo com o setor que a instituição atua.
A vistoria desta etapa é ainda mais rígida, e o registro tem duração menor do que o da instalação, durando em média quatro anos — mas pode durar mais tempo se a empresa se comprometer e cumprir todas as normas estabelecidas nos relatórios entregues e firmados entre a organização, o poder público e o IBAMA.
A grande dica para que todas essas fases de licenciamento ambiental sejam feitas de forma segura é seguir à risca todas as cláusulas e medidas que os relatórios exigem. Dessa forma, a empresa permanece segura para atuar em sua atividade.