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A diferença entre ativo e passivo ambiental

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Como sabemos, as inúmeras atividades realizadas pelas empresas (como, por exemplo, seu ciclo de produção, a utilização de matérias primas, sua relação com fornecedores, etc.), acarretam, via de regra, sempre um prejuízo ao meio ambiente.

Esse prejuízo pode ser entendido como “impacto ambiental”, e ele é fruto de todas as operações que são realizadas pelas empresas.

Ao mesmo tempo, todas as empresas também possuem uma série de obrigações legais para com o meio ambiente, principalmente para a manutenção de seu equilíbrio.

Dessa forma, aos impactos ambientais gerados há uma contrapartida por parte da empresa, o que é também conhecido como “passivo ambiental”.

O passivo ambiental é uma obrigação da empresa no que se refere aos prejuízos e danos ambientais que ela causou no decurso de suas atividades, uma vez que é a empresa a virtual responsável por suas atuações, sejam elas exercidas na sociedade ou no meio ambiente.

Assim, quando acontece algum passivo ambiental, a empresa causadora desse passivo tem, automaticamente, que gerar investimentos e ações de igual valor aos prejuízos que ela causou, ou seja: a empresa tem que compensá-los.

Já os ativos ambientais, por sua vez, representam os estoques de acessórios, insumos e peças que são usados nos processos de redução ou eliminação dos níveis de poluição.

Assim como também são considerados ativos ambientais os investimentos realizados pela empresa em máquinas, instalações, equipamentos, gastos com pesquisas, gastos com o aprimoramento de tecnologias, e que tem como foco o controle ambiental.

Tudo que tenha como objetivo amenizar ou controlar os impactos causados ao meio ambiente, mesmo que isso se reflita em benefícios futuros ao meio, é classificado como ativo ambiental.

É importante salientar que os ativos ambientais de uma empresa podem estar presentes de duas formas distintas, seja na forma de capital fixo ou capital de giro.