O Brasil é um dos principais consumidores de defensivos agrícolas no mundo inteiro. Boa parte da utilização destas substâncias está na agricultura, e especialmente nos sistemas de monocultura. A consequência disso é a quantidade expressiva de embalagens vazias que são usadas para armazenar agrotóxicos, e a criação de leis referentes esses resíduos dentro da indústria.
O descarte desse tipo material requer diversos cuidados e tratamentos específicos, pois tratando-se de recipientes que ficam em contatos com substancias químicas, caso sua finalização ocorra de maneira inadequada, a exposição a danos ao meio ambiente e a saúde pública acabam se tornando inevitáveis.
Como proceder com o descarte de embalagens vazias?
É fundamental que os produtores rurais sigam as etapas de coleta das embalagens vazias de agrotóxicos prescritas perante a lei. A ação auxilia na diminuição dos impactos ambientais. O processo consiste no seguinte ciclo: produtor → incentivos à devolução → tríplice lavagem → transporte da zona rural ao centro coletor → recebimento no centro coletor → armazenamento até nível de estoque → retirada por meio da indústria para ser dada a destinação final.
Visando minimizar o problema em torno das embalagens desses materiais químicos, a legislação brasileira introduziu a Lei 12.305/2010 com o objetivo de tratar o descarte de embalagens vazias de defensivos. Sendo um instrumento de desenvolvimento econômico e social, a instalação de sistema de logística reversa, a Política Nacional de Resíduos Sólidos desenvolveu o sistema que se consiste num conjunto de ações, meios destinados e procedimentos que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos.
A logística reserva do pós-consumo visa também que após serem fabricados e utilizados, passem a serem consideradas pós-consumo as embalagens de agrotóxicos. Por conta disto, devem ser transportadas a seus destinos finais, sendo estes aterros sanitários com devidos tratamentos, retorno ao ciclo produtivo através da reciclagem ou reuso.
Exemplo disso são as leis e normas criadas para gestão destes produtos, como: Lei 7802/89, Lei 9974/00, Decreto 4074/02, Resolução Conama 465/2014. Em sua totalidade, os estabelecimentos comercias são responsáveis por dispor de instalações adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários. As mesmas devem fornecer comprovante de recebimento, sendo responsáveis por acompanhar as etapas até a destinação final dos recipientes vazios.