As atividades industriais e empresariais, sejam elas de quaisquer natureza, sempre
acarretam algum tipo de dano ou prejuízo ao meio ambiente, no que também é chamado
de impacto ambiental. Ou seja, o impacto ambiental é fruto direto das mais variadas
atividades realizadas por uma empresa em seu processo produtivo, tais como:
- Utilização de matérias primas;
- Ciclo de produção;
- Utilização de recursos naturais;
- Emissão de poluentes, entre outros.
Assim, como todas as empresas nacionais são passíveis da legislação brasileira no que
se refere à proteção ambiental, elas possuem, logicamente, obrigações e deveres para
com o meio ambiente, devendo prover seu equilíbrio e sua manutenção.
Dessa forma, para os impactos ambientais gerados por uma empresa, há,
obrigatoriamente, uma contra-partida por parte desta, no que também é chamado de passivo ambiental.
Assim, na ocorrência de um passivo ambiental, a empresa responsável por sua geração tem, obrigatoriamente, que gerar ações ou investimentos de igual valor aos prejuízos,como forma de compensá-los.
Ativo Ambiental
Já os ativos ambientais representam, por sua vez, os estoques de insumos, acessórios e
peças que serão utilizados nos variados processos de eliminação ou mesmo de redução
dos níveis de poluição.
Bem como também são considerados ativos ambientais os mais variados investimentos
realizados por uma empresa em instalações, máquinas, equipamentos, investimentos em
pesquisas, investimentos com desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias e demais
necessidades cujo enfoque seja o controle ambiental.
Assim, tudo o que uma empresa, industria ou organização realizar ou investir com o
intuito de controlar impactos ambientais são classificados como ativos ambientais, mesmo
que isso só venha a beneficiar o meio ambiente futuramente.
É também importante destacar que os ativos ambientais de uma empresa estão presentes
de duas formas: capital de giro ou capital fixo.