A correta destinação de resíduos perigosos

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Os resíduos perigosos, mesmo que não saibamos de sua classificação, estão bastante presentes em nosso dia a dia. Baterias, pilhas, remédios vencidos, cartuchos de tinta, latas de tinta, tonners, pneus, lâmpadas fluorescentes, dentre muitos outros materiais que fazemos uso quase que diário são considerados como resíduos perigosos.

Infelizmente, devido ao baixo grau de instrução e de conscientização de nossa população, os resíduos perigosos gerados todos os dias em nossos domicílios são descartados de maneira incorreta, colocando em risco a vida de muitos seres vivos, incluindo os seres humanos.

Isso porque na composição dos resíduos perigosos estão presentes diversos componentes altamente tóxicos, ricos em substâncias químicas e metais pesados, capazes de contaminar o solo, cursos d’água, lençol freático e, consequentemente, o meio ambiente como um todo.

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) define exatamente como devem ser realizadas as condutas de importação e de descarte de resíduos perigosos no Brasil. Essa definição está em sua Resolução nº 23/1996.

Já de acordo com a resolução nº 257/2000 (CONAMA), pilhas e baterias que em sua composição contenham metais pesados, após o final de sua vida útil, devem ser encaminhadas aos seus fabricantes.

A resolução nº 258/1999, por sua vez, dispõe sobre artefatos pneumáticos, procedimentos de importação e condutas de destinação que tem de ser adotadas irrestritamente tanto por importadores como por fabricantes.

Na realidade, a Lei n° 12.305/2010, referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, é bastante taxativa aos responsabilizar importadores, fabricantes e revendedores pelo correto recolhimento de quaisquer produtos passíveis de contaminação que seja colocado no mercado.

Mesmo com o respaldo da Lei, a verdade é que a maioria dos municípios e localidades brasileiras dispõe de uma oferta muito baixa de lugares para a realização do correto descarte de resíduos perigosos, o que inviabiliza, muitas vezes, que as pessoas façam o descarte da maneira certa.

Assim, além de uma maior oferta de pontos de recebimento desses materiais, é necessária uma maior participação do poder público tanto na promoção da conscientização da população, quanto na punição a ser aplicada tanto aos cidadãos quanto aos fabricantes, importadores ou revendedores que desobedecerem as normas especificadas.