Prática já estava em baixa nos últimos anos.
A emenda que classifica os resíduos que podem ser despejados no mar no Protocolo de Londres, foi discutida neste mês na sede da Organização Marítima Internacional (OMI). O órgão anunciou que removerá o lodo de esgoto da lista de resíduos permitidos – resíduos que podem ser considerados para despejo no mar.
O documento é a versão modernizada da Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Resíduos e Outros Materiais de 1972, também conhecida como Convenção de Londres.
Mudando na prática
Décadas atrás, foi permitido que volumes substanciais de lodo de esgoto fossem despejados no mar. No entanto, as partes da Convenção e do Protocolo de Londres encomendaram anteriormente uma revisão mundial das práticas atuais de gerenciamento ou despejo de lodo de esgoto no mar. A reunião concluiu que a prática diminuiu consideravelmente nas últimas décadas, e foi observado que já era proibida por muitas convenções regionais e pela legislação nacional e que existiam alternativas para o uso do lodo de esgoto.
Deste modo, ficou autorizado o descarte de:
– grande parte de material dragado;
– resíduos de peixe,
– material geológico inerte e inorgânico,
– itens volumosos específicos e embarcações e plataformas concebidas por seres humanos em meio marítimo ou estruturas similares.
A lista aprova ainda a eliminação de material orgânico de origem natural e fluxos de dióxido de carbono dos processos de captura.
Em 2022, a IMO completa 50 anos desde a adoção da Convenção de Londres, cujo objetivo é controlar todas as fontes de poluição marinha e prevenir a poluição do mar por meio da regulamentação do despejo no mar de resíduos. O Protocolo de Londres entrou em vigor em 24 de março de 2006 e 53 partes estão atualmente assinadas.
Fontes: IMO | Insurance Marine News