A modalidade de transporte de produtos perigosos tem uma constante, fixa e intensa fiscalização por parte das autoridades governamentais. Por isso todo o procedimento requer um detalhado planejamento e uma operação minuciosa para poder se evitar qualquer tipo de incidente ou acidente, cuja as consequências podem ser graves ou até fatais.
Para atenuar riscos de acidentes diversos, certos documentos são exigidos. Visto isso, certifique-se de que quando o veículo deixar o embarcador, deve estar contando com os seguintes documentos:
Documentos para transporte de produtos perigosos
- O motorista deve estar regularizado e portando: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Célula de Identidade (RG); Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) (esse documento é necessário apenas se o campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista não conter a informação de “Transportador de Carga Perigosa”).
- A documentação do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório, IPVA, Renavan); Ficha de Emergência; Rotulo de Emergência, Envelope para transporte, CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial); sinalização da carga através de Placas com os rótulos de riscos e painéis de segurança.
- Portar o conjunto de equipamento para situações de emergência do veículo: Identificação (adesivo) do RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) da ANTT.
Já as empresas que realizam este tipo de operação, seja por terceirização ou serviço próprio de transporte de produtos perigosos, devem estar a par de todas as licenças obrigatórias que precisam ser seguidas, como:
- Certificado de Regularidade (expedido pelo IBAMA);
- Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (expedida pelo IBAMA no caso de transporte entre estados);
- Certificado de Licença de funcionamento (expedido pela Polícia Federal no caso de transporte de produtos controlados pela Polícia Federal);
- Alvará para Transporte de Produtos Controlados (expedido pela Polícia Civil no caso de transporte de produtos controlados pela Polícia Civil). Observação: não são todos os Estados que tem a Polícia Civil como responsável pela expedição do alvará, verifique a legislação do seu Estado;
- Licença ambiental estadual (exigente apenas em alguns Estados, verifique a legislação do seu Estado);
- Certificado de Registro (expedido pelo exército brasileiro em caso de transporte de produto controlados pelo Exército). Observação: Necessário que o anexo contenha a relação de veículos e a relação de produtos autorizados a serem transportados. Porém, nem todas as regiões militares não expedem este anexo, mesmo assim, o seu cadastro é identificado.
- Guia de Tráfego e Plano de Emergência devem ser portados em caso de produtos explosivos controlados pelo Exército Brasileiro.
Instituições devem tomar cautela e assegurar que todas as obrigações sejam devidamente seguidas, pois os órgãos estão executando com rigor as aplicações de multas para tais inflações. Em caso de dúvidas ou aquisições de novos veículos ou produtos, a empresa deve procurar auxílio e direção dos órgãos responsáveis.