Edit Content
Click on the Edit Content button to edit/add the content.

Licença de Operação da CETESB: conheça a documentação necessária

https://www.istockphoto.com/br/foto/empres%C3%A1rio-escrevendo-em-um-formul%C3%A1rio-gm134452994-4968090

No estado de São Paulo, o órgão responsável por garantir que empresas funcionem dentro dos parâmetros ambientais mínimos exigidos em lei é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), cuja atuação é fundamental para garantir um desenvolvimento social e econômico pautado na sustentabilidade ambiental.

Cabe à CETESB emitir a principal permissão para executar atividades industriais e comerciais em municípios do estado de São Paulo: a licença de operação. Entenda a seguir quais são os documentos necessários para que seja emitida a licença ambiental por parte deste órgão:

Licença de operação da CETESB: documentos necessários

Para empresas em geral, a documentação necessária para análise e emissão da licença de operação CETESB inclui:

  • Solicitação “de”: nome de um documento disponível na Cetesb, que deve ser devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento do preço de análise: antes da emissão da licença de operação, é necessário que o órgão realize uma análise dos impactos ambientais, feita mediante o pagamento de uma taxa por parte da empresa;
  • Procuração: somente quando terceiros representam a empresa;
  • Contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);
  • Matrícula do imóvel que a empresa ocupa;
  • Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela prefeitura municipal. São dispensadas dessa obrigação as empresas com sede no município de São Paulo que atuam com fabricação de produtos alimentícios e produtos orgânicos, como papel e couro;
  • Manifestação do órgão ambiental municipal;
  • Manifestação do sistema público de esgoto para empresas situadas na cidade de São Paulo e cidades de sua região metropolitana;
  • Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgoto;
  • Memorial de caracterização do empreendimento;
  • Planta do empreendimento;
  • Layout (disposição física dos bens móveis) da empresa;
  • Fluxograma do processo produtivo;
  • Anuência da empresa concessionária, caso a organização esteja instalada próxima a rodovias e lance águas pluviais sobre elas;
  • Comprovante de Inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
  • Outorga de direito de uso emitido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para empresas que captarão água superficiais ou de lençóis freáticos, bem como para aquelas que lançarão efluentes líquidos em corpos d’água.

Documentos necessários para MEI, EPP ou ME

Para empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e Microempresa (ME) já constituídas, o processo para a obtenção da licença de operação é mais simples e inclui uma declaração preenchida e assinada conforme modelo disponível na CETESB.

Para empresas em formação, além da declaração são necessários:

  • Comprovante de optante pelo Simples Nacional (caso a empresa tenha optado por esse regime de tributação);
  • Ficha de cadastro simplificada emitida pela JUCESP;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço.

Por fim, deve ser observado que empresas que se instalarão em áreas protegidas precisam solicitar uma autorização especial para que o uso do local seja liberado. Este processo é chamado de descaracterização de área de preservação permanente, e apenas órgãos ambientais como a própria CETESB podem autorizar o processo.