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Um dos mais graves problemas ambientais da atualidade está relacionado ao descarte de resíduos que, quando feito de maneira incorreta, não traz grandes prejuízos apenas à natureza, mas também ao ambiente urbano e à vida humana.
Há algumas décadas, a sociedade humana vem amadurecendo uma percepção de que é necessário combater as práticas que comprometem a qualidade de vida e a perspectiva de futuro do planeta e das próximas gerações. Para isso, uma série de medidas vem sendo tomada pelas instâncias governamentais.
Uma dessas medidas, adotada pelo Brasil, é a Lei 12.305/2010 — responsável por instrumentalizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma política governamental que se destina a garantir que os geradores de detritos sólidos elaborem Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Plano de gerenciamento de resíduos sólidos: o que é?
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos consiste em um documento que descreve as políticas da empresa no que diz respeito ao tratamento dos resíduos gerados em seus processos produtivos — o que inclui o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem e até mesmo o descarte definitivo.
O não cumprimento do que foi determinado na PNRS pode acarretar em multas, perda de licença e até pena de reclusão para o responsável.
Quem precisa ter um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
Estão obrigadas a ter um PGRS todas as empresas geradoras de resíduos industriais, de mineração, de serviços de saúde e de saneamento básico. Também são obrigados a elaborar o documento as empresas de construção civil, de instalações de serviços de transporte, atividades agrossilvopastoris e demais estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos e se enquadrem em responsabilidade civil privada.
A exigência da PGRS é da competência do órgão ambiental municipal, de acordo com as normas locais, podendo ser pré-condição para a obtenção de alvará de funcionamento. A boa notícia é que há empresas especializadas em prestar consultoria e assessoria em questões ambientais, incluindo aquelas relacionadas ao descarte.
Passos de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A elaboração de um PGRS tem a finalidade de definir claramente como serão as etapas do processo de descarte dos resíduos, assim como as formas de controle e a destinação final dos mesmos. Em resumo, devem ser seguidos os seguintes passos:
Diagnóstico
Compreende a descrição da atividade econômica sujeita à fiscalização e dos resíduos gerados pela mesma, com detalhamento da origem, volume e ameaças ambientais relacionadas aos mesmos. Compreende também a identificação das normas locais e dos órgãos fiscalizadores, além dos responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos e pelo processo envolvendo sua gestão.
Por fim, deve-se tomar conhecimento das melhores práticas adotadas por outros geradores do mesmo tipo de resíduo.
Proposições
Consiste em identificar as soluções a serem adotadas, tanto preventivas como corretivas.
Consolidação e monitoramento
Nessa fase, há a implantação, a ativação e o monitoramento das soluções. As metas e procedimentos devem ser documentados, e a periodicidade com que serão feitas as revisões deve ser determinada. Deve-se, ainda, definir as responsabilidades compartilhadas, que estejam relacionadas ao ciclo de vida do produto.