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Sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Sisnama é constituído pelos órgãos e entidades na União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e elas fundações do Poder Público que são responsáveis pela proteção ambiental. Trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental no País.
No Sisnama, é responsabilidade dos órgãos federais a criação, normatização e fiscalização de leis e diretrizes ambientais, bem como seu licenciamento, troca de informações, estudos de impacto e condições que possam afetar mais do que dois Estados.
Sisnama: autonomia dos Estados
Com o Sisnama, os Estados têm autonomia sobre o assunto meio ambiente. Além das atribuições federais, os Estados podem criar suas próprias leis, sempre visando o baixo impacto ambiental de alguma obra, instalação ou reforma. Além disso, o Estado também pode (e deve) propagar informações de preservação ambiental, alinhar debates com profissionais da área, fiscalizar e licenciar obras que estão dentro da sua divisão geográfica, ou que podem impactar dois ou mais municípios.
No que diz respeito aos municípios, com o Sisnama as atribuições e responsabilidades são as mesmas dos órgãos federais e Estaduais, mas com a vantagem de que a ampliação desse debate sobre as responsabilidades ambientais é levada também aos moradores, que poderão participar mais incisivamente de pequenos programas ou incentivos que visem melhorar as condições do meio ambiente para todos.
Estrutura do Sisnama
O Sisnama está estruturado e com base na lei 6.938/81, que institui a criação de um Conselho de Governo que reúne ministérios e a Casa Civil da Presidência da República para a elaboração das diretrizes voltadas ao meio ambiente, além de órgãos fiscalizadores do meio ambiente como:
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é formado por membros do Governo Federal, Estadual e Municipal, além de contar com profissionais do meio ambiente e até mesmo líderes comunitários que tenham engajamento e preocupação com o assunto;
- Ministério do Meio Ambiente (MMA), que elabora, aplica e supervisiona as normas ambientas em todo o país;
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é o grande executor das normais ambientais anteriormente definidas pelos órgãos governamentais;
- Órgãos Seccionais, que são as entidades estaduais responsáveis por todo o processo e, por fim, os Órgãos Locais ou Entidades Municipais, que controlam e gerenciam as boas práticas ambientais nos municípios.
O Ministério do Meio Ambiente, de alguns anos para cá, tem fortalecido a política e autonomia do Sisnama por meio de maiores incentivos aos órgãos Estaduais e Municipais, descentralizando muitas dessas ações ambientais, além de estimular a criação de órgãos e conselhos regionais, facilitando os diálogos e aproximando todos os envolvidos em cada etapa da gestão ambiental.